Quem pode utilizar a arbitragem?

Poderão recorrer à arbitragem as pessoas físicas, maiores de 18 anos, capazes, e as pessoas jurídicas, acompanhadas por procurador constituído.

O que pode ser resolvido por arbitragem?

Qualquer controvérsia ou conflito que envolva direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, que as partes possam livremente dispor, negociar e contratar.

O que é convenção de arbitragem?

Convenção de arbitragem é a forma pela qual a arbitragem pode ser instituída. Há dois instrumentos que podem se utilizados para escolher a arbitragem: a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

O que é cláusula compromissória e quais seus efeitos?

A cláusula compromissória é o instrumento inserido em um contrato, por meio do qual as partes, de comum acordo, comprometem-se a submeter à arbitragem todos os litígios que possam vir a surgir decorrentes de referido contrato. Havendo cláusula compromissória, nenhuma das partes contratantes poderá recusar o procedimento arbitral, ou seja, o seu cumprimento é obrigatório, gera entre os contratantes a impossibilidade de utilizar a jurisdição ordinária.

O que é compromisso arbitral?

Ao contrário da cláusula compromissória que é redigida antes do surgimento de um problema, o compromisso arbitral elege o procedimento desta natureza como meio de solução de determinado conflito. A escolha da arbitragem deve ser feita de comum acordo entre as partes.

Quem pode atuar como árbitro?

Qualquer pessoa que tenha confiança das partes (art. 13 da Lei nº 9.307/96).

Quais as responsabilidades e atribuições do árbitro?

Os árbitros que compõem o tribunal arbitral têm o dever moral e ético de agir de acordo com os princípios da imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição. O árbitro, conforme disposto o art. 17 e 18 da Lei nº 9.307/96, no exercício de suas funções, fica equiparado a funcionário público para os efeitos legais

Quais os efeitos da sentença arbitral?

Após a publicação da Lei nº 9.307/96, a sentença arbitral equipara-se à sentença judicial, constituindo-se em título executivo.

Quem paga as despesas da arbitragem?

A arbitragem será custeada pelas partes, que poderão dispor a respeito previamente, no sentido de que serão divididas por metade, ou que o árbitro decida a respeito.

Quais as despesas do procedimento de arbitragem?

Taxa de registro, custas de administração e honorários dos árbitros, de acordo com a tabela de custos da CAM-SAÚDE.

Uma das partes pode se recusar a instituir a arbitragem quando o contrato tem cláusula compromissória?

Não, a cláusula compromissória firmada de comum acordo pelas partes, torna-se obrigatória e vinculante.

Quais as principais vantagens do procedimento arbitral?

A rapidez e agilidade na solução dos conflitos, o sigilo, a economia, a habilidade técnica do árbitro e a segurança jurídica.

Como utilizar o serviço de arbitragem?

Para a instauração de um procedimento arbitral na CAM-SAÚDE, a parte deverá preencher requerimento disponível no site desta Câmara, indicando a matéria objeto de arbitragem, o valor, nome, qualificação, documento de identidade, procuração e contato dos envolvidos, anexar o contrato em discussão, comprovante do pagamento da Taxa de Registro e demais documentos que entender pertinentes ao deslinde do conflito, atendendo ao disposto  nos artigos 20 e 21 ambos do Regulamento desta CAM-SAÚDE.

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Como instaurar um procedimento de mediação?

Para a instauração de um procedimento de mediação, a parte deverá inicialmente preencher requerimento disponível no site desta Câmara, indicando a matéria objeto de mediação, bem com os demais requisitos exigidos. Após a formalização de requerimento escrito pela parte solicitante, preenchidos os demais requisitos previstos no artigo 84 e seguintes do Regulamento e havendo aceitação da parte contrária em participar do procedimento, será agendada uma sessão de pré-mediação com cada um dos envolvidos no conflito. Após a assinatura do Termo de Mediação, as sessões serão agendadas com o mediador, seja ele eleito pelas partes ou indicado pelo Conselho Diretor, em caso em que não houver consenso.

É necessário a parte estar representada por advogado na mediação?

Compete à parte decidir se pretende estar acompanhada por advogado constituído durante o procedimento de mediação. A presença de advogado é facultativa na mediação extrajudicial (art. 10 da Lei de Mediação). A lei determina que quando uma das partes estiver acompanhada de advogado, a outra também deverá estar.

Quais os custos envolvidos no procedimento de mediação?

Três os custos envolvidos no procedimento de mediação:

A Taxa de Registro, para dar início ao procedimento e as Custas de Administração, variáveis de acordo com o valor atribuído à controvérsia pelas partes, bem como os Honorários do Mediador, valores estes previstos no Regulamento desta Câmara.

Quem escolhe o mediador?

A escolha do mediador cabe às partes ou à CAM-SAÚDE.

Há lista de Mediadores na CAM-SAÚDE?

Sim, a Câmara possui uma lista de profissionais que compõem o Quadro de Mediadores da CAM-SAÚDE. As partes poderão escolher um mediador que não esteja vinculado à CAM-SAÚDE.

Quais as vantagens de resolver conflitos através da Mediação?

As principais vantagens são: a rapidez, a eficácia nos resultados, a economia nos custos, a garantia da privacidade, o sigilo absoluto e a flexibilidade do procedimento. Aliado a estas vantagens, a Mediação promove a iniciativa das partes para chegarem a um acordo que será por elas construído.

Quanto tempo demora o procedimento de mediação?

O tempo de duração de um procedimento de mediação dependerá do tipo e complexidade do conflito. A primeira entrevista recebe o nome de pré-mediacão, e visa informar e esclarecer às partes sobre o procedimento e suas etapas. As reuniões seguintes serão tantas quantas forem necessárias para compor as controvérsias. O procedimento poderá ser interrompido a qualquer momento, caso os envolvidos assim o desejarem.

O que acontece se as partes chegam a um acordo?

Havendo consenso, o mediador irá redigir o termo de acordo junto com as partes e respectivos advogados, se presentes, e será encaminhado aos envolvidos para assinatura.

O que acontece se as partes não chegam a um acordo?

Caso as partes não cheguem a um acordo, podem utilizar outros meios para buscar uma solução ao conflito, tais como a arbitragem e o Poder Judiciário.

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Como instruir um Comitê de Prevenção e Solução de Disputas?

Especificamente sobre o Dispute Board, trata-se de um mecanismo extrajudicial de resolução de disputas utilizado preferencialmente em contratos de prestação continuada, de média e longa duração, instrumentalizado por um Comitê de profissionais imparciais que emitirão recomendações e/ou decisões sobre dada matéria e com base nos fatos e documentos apresentados.

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Como funcionam a arbitragem ou a mediação virtuais na CAM-SAÚDE?

Os procedimentos realizados pela CAM-SAÚDE podem ser na forma presencial e/ou virtual.

Nos procedimentos virtuais as partes terão todos os benefícios da forma presencial, porém realizados por meios digitais. 

As vantagens da modalidade virtual:

– Acesso via computador, tablet ou celular;

– Área pessoal do usuário;

– Notificações por e-mail e por WhatsApp;

– Atualização em tempo real;

– Reuniões privadas ou conjunta para participantes.

 

O termo de acordo será redigido pelo mediador, em conjunto com as partes, assessoradas por seus advogados, se constituídos, preferencialmente durante a sessão. Com a concordância de todos será enviado para assinatura eletrônica. Após a assinatura dos envolvidos, todos terão acesso aos documentos na plataforma da Câmara.

A CAM-SAÚDE administra procedimento em outras cidades que não Porto Alegre?

Os procedimentos administrados pela CAM-SAÚDE podem ser realizados em qualquer cidade do Brasil ou no exterior (artigos 7º a 9º do Regulamento).

Qual o custo financeiro de um procedimento administrado pela CAM-SAÚDE?

Os custos de procedimento de arbitragem e mediação são estabelecidos por meio do Regimento de Custas e Honorários desta Câmara, que inclui inicialmente, Taxa de Registro, Custas de Administração e Honorários do Mediador ou Árbitro.

Quais os idiomas podem ser utilizados nos procedimentos na CAM-SAÚDE?

O idioma utilizado pela CAM-SAÚDE será preferencialmente o português, podendo também ser utilizado outra língua, como inglês, espanhol, francês e alemão (artigo 14 do Regulamento).

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